I - Efetuar o atendimento ao idoso, ao excepcional, à gestante, aos grupos de mães, aos roupeirinhos, habitacional, a creches, a grupos de meninos e meninas, a lares vicinais e transitórios, além da realização de cursos de mão-de-obra especializada e não especializada;
II - Estudar e propor alternativas de solução social e economicamente compatível com a realidade local;
III - Implantar e implementar planos, programas, projetos e atividades que lhes são afetos;
IV - Propor e negociar convênios e/ou termos de parcerias com entidades públicas, privadas e filantrópicas para a implantação e/ou implementação de planos, programas e projetos na área de assistência social e comunitária;
V - Promover a integração das pessoas portadoras de deficiência, à vida comunitária;
VI - Assistir técnica e material a associações de bairros e outras formas organizadas da sociedade que permitam a melhoria das condições de vida dos habitantes do Município;
VII - Realizar, em colaboração com entidades públicas, privadas e filantrópicas, programas de capacitação de mão-de-obra e sua integração ao mercado de trabalho local;
VIII - Organizar atividades ocupacionais dos diferentes grupos da comunidade visando sua integração à economia local;
IX - Promover atividades visando orientar o comportamento de grupos específicos em face de programas de saúde, higiene, educação e outros em colaboração com as demais Secretarias;
X - Formular e desenvolver projetos que visem organizar e dar continuidade às atividades econômicas alternativas, com o objetivo de minorar o problema do desemprego no Município;
XI - Coordenar as ações dos órgãos públicos e das entidades privadas que visem solucionar os problemas sociais da comunidade urbana e rural;
XII - A assistência social às pessoas carentes, em atendimento às suas necessidades emergências e básicas;
XIII - Propor estratégia de ação, em face dos problemas sociais prioritários ao Município, com a participação da comunidade;
XIV - Desenvolver ações integradas com outras Secretarias Municipais;
XV - Coordenar e supervisionar a realização de mutirões, convocando a cooperação e participação dos demais órgãos da municipalidade, para a consecução dos objetivos a serem alcançados;
XVI - Cadastrar e selecionar a população de baixa renda, visando incluí-los nos programas governamentais que visem o social proceder à sua distribuição, obedecendo aos critérios ditados pela Assistência Social;
XVII - Avaliar através das diversas associações comunitárias as suas necessidades, carências e propor as medidas necessárias;
XVIII - Desenvolver trabalhos que visem à proteção e o respeito aos direitos da criança e do adolescente;
XIX - Amparar crianças e adolescentes em situação de risco social;
XX - Facilitar o cumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente;
XXI - Realizar ações que façam cumprir o Estatuto do Idoso;
XXII - Prestar assistência judiciária gratuita à população carente do Município, com o apoio da Procuradoria Geral;
XXIII - administração e fiscalização dos serviços funerários no Município;
XXIV - Apoiar técnico e financeiramente aos Conselhos Municipais da área social;
XXV - Divulgar amplamente os benefícios, serviços, programas e projetos assistenciais, bem como dos recursos oferecidos pelo Poder Público e dos critérios de sua concessão.
XXVI - Formular e executar o Plano Municipal da Assistência Social.
Responsáveis
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Endereço
Rua Antônio Scyla Muniz, 394 Bairro: Centro
Ibirapuitã/RS
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